Brasil proíbe pagamentos com criptomoedas em atividades de mineração

Em fevereiro de 2023, o governo brasileiro emitiu uma medida provisória que proíbe o uso de criptomoedas, incluindo Bitcoin, para pagamentos relacionados a atividades de mineração no país. A proibição entra em vigor imediatamente e se aplica a todas as operações de mineração, incluindo a extração de metais preciosos e minerais industriais.

A medida tem como objetivo combater o uso de criptomoedas para atividades ilegais, como a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, além de proteger a estabilidade financeira do país. A proibição também busca evitar a evasão fiscal e garantir que as empresas de mineração cumpram suas obrigações tributárias.

Apesar da proibição, o governo brasileiro reconhece o potencial das criptomoedas e da tecnologia blockchain para a economia do país. Por isso, está estudando formas de regulamentar o setor de criptomoedas para garantir a segurança dos investidores e incentivar a inovação.

A medida provisória foi recebida com críticas por parte da comunidade cripto brasileira, que argumenta que a proibição é desnecessária e prejudica a competitividade do país no setor de mineração. Alguns especialistas também alertam para o fato de que a proibição pode levar a um aumento na atividade ilegal de mineração, já que os pagamentos em criptomoedas não podem ser rastreados pelo governo.

Na resolução, pagamentos com criptomoedas são classificados como tendo indícios de lavagem de dinheiro e, portanto, a partir da publicação do documento, estão proibidas no território nacional para este tipo de atividade e para as empresas sob supervisão da AMN.

“§ 1º As operações e situações listadas a seguir configuram indícios de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, sem prejuízo de outras que sejam identificadas no curso do relacionamento com o cliente e demais envolvidos:

(…) IX – tentativa de burlar controles e registros exigidos pela legislação de PLD/FTP, inclusive mediante:

a) fracionamento das operações;

b) recebimento em espécie;

c) recebimento por meio de cheque emitido ao portador ou de terceiros; ou

d) recebimento por outros meios que dificultem a rastreabilidade ou a identificação do real pagador, incluindo criptoativos.

Em resposta, o governo brasileiro afirma que a proibição é necessária para proteger o país e que está aberto ao diálogo com a comunidade cripto para encontrar soluções que beneficiem a todos os envolvidos.

Créditos: Cointelegraph e Canva.