Os legisladores brasileiros aprovaram um marco regulatório completo para o comércio e uso de moedas criptográficas no país.
Votadas na noite de terça-feira em Brasília, capital do país, as novas regras reconhecem o bitcoin como uma representação digital de valor que pode ser usada como meio de pagamento e como um ativo de investimento na nação sul-americana.
O projeto de lei se aplica amplamente a um setor que ele chama de “bens virtuais”, e agora só precisa da assinatura do Presidente antes de se tornar lei. Ele não faz do bitcoin ou de qualquer moeda criptográfica uma moeda de curso legal no país.
O projeto de lei encarrega o Poder Executivo de selecionar os órgãos governamentais para supervisionar o mercado. A expectativa é que o Banco Central do Brasil (BCB) seja o responsável quando o bitcoin for usado como pagamento, enquanto a comissão de valores mobiliários e câmbio (CVM) do país será o cão de guarda quando for usado como um ativo de investimento. Tanto o BCB quanto a CVM, juntamente com a Receita Federal (RFB), ajudaram os legisladores a elaborar a legislação de revisão.
Lar de uma vibrante economia de moedas criptográficas, o Brasil já viu por vezes mais cidadãos negociando moedas como bitcoin do que investindo na bolsa de valores. Agora, o país procura estabelecer o cenário para que isso se traduza em um uso mais cotidiano nas transações financeiras.
Mas nem tudo no texto é positivo para o desenvolvimento do mercado no país. Uma grande falha da votação de terça-feira foi a rejeição de uma cláusula que procurava cortar alguns impostos estaduais e federais sobre compras de máquinas de mineração de bitcoin. Embora o texto fosse bastante restritivo – o benefício só se aplicaria às operações que utilizam fontes renováveis de energia – aparentemente não foi suficiente para ser aprovado.
Outras disposições incluem a regulamentação de prestadores de serviços, como as trocas, que precisarão obedecer a regras específicas para operar no Brasil. O projeto de lei procura regulamentar o estabelecimento e a operação de prestadores de serviços Bitcoin no Brasil, definindo tais entidades como aquelas que fornecem comércio de moeda criptográfica, transferência, custódia, administração ou venda em nome de terceiros. Os prestadores de serviços de moeda criptográfica só poderão operar no país após autorização explícita do governo federal.
Uma regra procurou exigir que tais empresas separassem explicitamente seu patrimônio do capital de propriedade dos clientes – por exemplo, bitcoin custodiados para os usuários. A cláusula procurava evitar eventos como o recentemente visto com o caso da FTX, onde os fundos dos usuários eram misturados com os fundos da empresa, e ajudar na recuperação dos ativos dos usuários no caso de falência. Ela foi rejeitada na votação de terça-feira.
Créditos: BitcoinMagazine, Flickr.